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Oliveira & Sampaio
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Segurança Pública14 de março de 2023

Polícia Civil paulista: não são só números

Dados mostram paradoxo, pois nunca se prendeu e condenou tanto no estado

Ivana David · Willian SampaioFolha de S.Paulo

Tem sido usual mostrar números ou gráficos para deixar uma situação parecer autoexplicativa, mesmo quando não é. Juntam-se a isso alguns especialistas para, equivocadamente, criticar a formação técnica da polícia e outros a dizer sobre a (má) qualidade da investigação, o que propicia arquivamento de inquérito (?).

Reportagem desta Folha ("SP tem mais policiais para cuidar de presos do que para investigar crimes", 6/3) é um exemplo. O texto diz, e aqui acertadamente, que, em números absolutos, toda a Polícia Civil soma 26.350 policiais, dados do final do ano passado, o que representa o menor efetivo da série histórica obtida pela Folha, iniciada em 1991. Já a Polícia Penal tem 29.241 servidores.

Viatura da Polícia Civil em garagem do Deic, na Av. Zachi Narchi, no Carandiru, zona norte da capital; instituição enfrenta problemas de efetivo e de estrutura - Rubens Cavallari/Folhapress - Folhapress

Os números por si só, entretanto, não consideram a evolução histórica e mostram um paradoxo, pois nunca se prendeu e condenou tanto. Em outra reportagem publicada pela Folha ("Número de presos em São Paulo quadruplica sob governos do PSDB", 20/5/19), há uma parte ponderável da equação: quando Mario Covas assumiu (1995, época da máquina de escrever), São Paulo tinha 55 mil presos. A mesma reportagem apontou que, em 2019, o número chegou a 235 mil presos —aumento substancial, sobretudo após a Lei Antidrogas. Bem por isso, o número de unidades prisionais saltou de 42 para 178 e, por consequência, o de agentes de segurança, hoje policiais penais, também cresceu.

De outro lado, embora haja sempre a necessidade de recompor quadros nas polícias, há outra parte ponderável: a tecnologia mudou o trabalho nos últimos 20 anos. A criação da Delegacia Eletrônica, a implantação do BO eletrônico e do inquérito policial eletrônico são exemplos disso. Essas ferramentas alteraram a rotina da parte que muito consome o trabalho da polícia judiciária por conta da vetusta legislação processual penal: a atividade cartorial.

O que a reportagem aponta é uma parte da discussão sobre segurança pública que passa pela gestão (número de policiais, salários, equipamentos, tecnologia), mas também, e necessariamente, pela revisão de legislação e financiamento.

O novo Código de Processo Penal, que tramita há 12 anos no Congresso Nacional, é um exemplo. Uma boa alteração, dentre outras mais, está na citação do réu, que poderia se dar por edital, inclusive. Hoje, como o denunciado não é citado, pois não o localizam no seu "endereço", ele sai pela porta da frente nas audiências de custódia, mesmo quando já deveria estar a responder por dois ou três crimes anteriores. A polícia faz sempre um retrabalho.

Mas falta, principalmente, ampliar o financiamento da segurança. Enquanto a média per capita de gastos com segurança pública pelos estados foi de R$ 478,22, em 2021, o governo federal investiu apenas R$ 62,23 —ou 0,4% do Orçamento da União, segundo o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Praticamente gasta-se com os fundos de segurança somente aquilo que as loterias arrecadam. Os estados e municípios estão estrangulados nos seus orçamentos —muitos acima dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal para gasto com pessoal, o que impede reajuste às polícias—, e a União mantém participação irrisória no financiamento da segurança. Nem sequer amplia os quadros da Polícia Federal.

Sem recursos, segurança pública é só discurso. Sem recursos, não haverá a justa alteração dos padrões salariais das polícias. Pouco vai se avançar.

O Estado deve estar perto do cidadão. O pressuposto é que violência não se resolve somente com repressão policial; a inclusão social e o sentimento de pertencimento da população são instrumentos de segurança pública. Entretanto, é necessário aumentar substancialmente o financiamento da segurança (com ou sem ministério da pasta), alterar a Lei Antidrogas, passando, inclusive, a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas) para a competência da Saúde (um equívoco estar no Ministério da Justiça) e promover ajustes legais mais consentâneos com o mundo digital para dar celeridade aos processos.

Contexto visual

Galeria

Registros fotográficos citados na publicação original.

Viatura da Polícia Civil em garagem do Deic, Carandiru, São Paulo

Polícia Civil enfrenta problemas de efetivo e de estrutura

Rubens Cavallari/Folhapress

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